STF — Tema 768
Leading case: ARE 823347
Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.
Tese fixada — oficial
Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e 129, III, da Constituição, a legitimidade do Ministério Público para executar judicialmente as decisões de Tribunais de Contas que impõem multa a gestor público, como forma de exercer a defesa do patrimônio público.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 03/10/2014
- Leading case
- ARE 823347
- Situação
- Trânsito em Julgado