STF — Tema 78
Leading case: RE 561994
Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tese fixada — oficial
A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, caput e XXI; 60, § 4º; 187 e 188, da Constituição Federal, a conformidade, ou não, da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - que declarou a inconstitucionalidade das Emendas nº 13/1996 e 17/1997 à Lei Orgânica do Distrito Federal -, com a Constituição Federal, levando-se em consideração o princípio da simetria, sob o argumento de que as normas da Lei Orgânica do Distrito Federal que serviram de parâmetro para a decisão impugnada são mera reprodução das normas da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 09/05/2008
- Leading case
- RE 561994
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo