STFTema oficial · Tema 797Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 797

Leading case: ARE 836819

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

Tese fixada — oficial

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.

Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, a configuração de cerceamento de defesa na hipótese de ausência de apreciação de matéria fática em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.

Ficha técnica

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Data
20/03/2015
Leading case
ARE 836819
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

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