STF — Tema 803
Leading case: ARE 870776
Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.
Tese fixada — oficial
A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a existência de paridade remuneratória dos militares e seus pensionistas do antigo Distrito Federal com os do atual Distrito Federal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 10/04/2015
- Leading case
- ARE 870776
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo