STF — Tema 806
Leading case: ARE 665632
Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Tese fixada — oficial
É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 17/04/2015
- Leading case
- ARE 665632
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo