STF — Tema 836
Leading case: ARE 824781
Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese fixada — oficial
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 28/08/2015
- Leading case
- ARE 824781
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil