STFTema oficial · Tema 836Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 836

Leading case: ARE 824781

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Tese fixada — oficial

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.

Ficha técnica

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Data
28/08/2015
Leading case
ARE 824781
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

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