STF — Tema 838
Leading case: RE 898450
Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.
Tese fixada — oficial
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública imposta aos candidatos que possuam tatuagem em seu corpo fora dos parâmetros definidos no edital do certame.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 17/08/2016
- Leading case
- RE 898450
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo