STF — Tema 84
Leading case: RE 567935
Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Tese fixada — oficial
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 04/09/2014
- Leading case
- RE 567935
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário