STF — Tema 854
Leading case: RE 1001104
Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.
Tese fixada — oficial
Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 15/05/2020
- Leading case
- RE 1001104
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo