STFTema oficial · Tema 859Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 859

Leading case: RE 678162

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Tese fixada — oficial

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Ficha técnica

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Data
29/03/2021
Leading case
RE 678162
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo tema

STFRepercussão geral · Tema 859

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Mesma disciplina

STJREsp 2.030.470-SC

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1413

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Mesma disciplina

STJREsp 2.167.136-DF

A Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa (CPD-EN), emitida em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente de pedido de compensação desse crédito com precatório devido pelo ente público, satisfaz a exigência de prova de quitação prevista no art. 192 do CTN, autorizando a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal.

Mesma disciplina

STJAgInt no AREsp 3.000.174-PR

A nova disciplina do art. 17, § 4º-A, da Lei de Improbidade Administrativa instituiu competência territorial relativa e concorrente, facultando ao autor propor a ação no foro do local do dano ou no foro da sede da pessoa jurídica prejudicada, o que reforça o afastamento da noção de competência funcional e absoluta e inviabiliza o deslocamento superveniente do feito com fundamento em alteração de competência absoluta.

Mesma disciplina

STJAfetação · Tema 1448

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.235.680-PE e REsp 2.258.899-MG ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta".