STF — Tema 873
Leading case: ARE 925754
Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
Tese fixada — oficial
Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 18/12/2015
- Leading case
- ARE 925754
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil