STF — Tema 888
Leading case: ARE 954408
Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Tese fixada — oficial
É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 15/04/2016
- Leading case
- ARE 954408
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo