STF — Tema 91
Leading case: RE 584100
Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.
Tese fixada — oficial
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ELLEN GRACIE
- Data
- 25/11/2009
- Leading case
- RE 584100
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário