STF — Tema 921
Leading case: ARE 848993
Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.
Tese fixada — oficial
É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 07/10/2016
- Leading case
- ARE 848993
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo