STFTema oficial · Tema 93Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 93

Leading case: RE 580108

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Tese fixada — oficial

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 97 da Constituição, a necessidade de se suscitar, ou não, perante o Órgão Especial, o incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 naquelas situações em que se nega aplicação dessa norma às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Ficha técnica

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data
11/06/2008
Leading case
RE 580108
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

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