STF — Tema 940
Leading case: RE 1027633
Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Tese fixada — oficial
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 14/08/2019
- Leading case
- RE 1027633
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo