STF — Tema 947
Leading case: RE 1034840
Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.
Tese fixada — oficial
O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 02/06/2017
- Leading case
- RE 1034840
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil