STF — Tema 959
Leading case: RE 1038925
Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
Tese fixada — oficial
É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 19/08/2017
- Leading case
- RE 1038925
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal