STF — Tema 965
Leading case: RE 1039644
Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.
Tese fixada — oficial
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 40 da Constituição da República, a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Data
- 13/10/2017
- Leading case
- RE 1039644
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo