STF — Tema 973
Leading case: RE 1058333
Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.
Tese fixada — oficial
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 21/11/2018
- Leading case
- RE 1058333
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo