STFTema oficial · Tema 981Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 981

Leading case: ARE 1074291

Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.

Tese fixada — oficial

A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, inc. XXI, 87, parágrafo único e inc. II, 109, inc. I, 150, inc. V, e 175 da Constituição da República, a possibilidade de ampliação de contrato de concessão administrativa sem a realização de novo procedimento licitatório.

Ficha técnica

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Data
02/02/2018
Leading case
ARE 1074291
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

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