STFSúmula vinculante 10Vigente

STF — Súmula vinculante 10

Enunciado

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
18/06/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1. DOU de 27/6/2008, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10.