STF — Súmula vinculante 11
Enunciado suspensa pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/08/2008
- Situação
- Suspensa
- Fonte de publicação
- DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1. DOU de 22/08/2008, p. 1.
- Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.