STFSúmula vinculante 11Suspensa

STF — Súmula vinculante 11

Enunciado suspensa pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/08/2008
Situação
Suspensa
Fonte de publicação
DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1. DOU de 22/08/2008, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.