STFSúmula vinculante 13Vigente

STF — Súmula vinculante 13

Enunciado

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
21/08/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1. DOU de 29/08/2008, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.