STF — Súmula vinculante 14
Enunciado
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 02/02/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1. DOU de 09/02/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.