STFSúmula vinculante 14Vigente

STF — Súmula vinculante 14

Enunciado

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
02/02/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1. DOU de 09/02/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.