STFSúmula vinculante 16Vigente

STF — Súmula vinculante 16

Enunciado

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
25/06/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1. DOU de 01/07/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.