STF — Súmula vinculante 17
Enunciado superada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 29/10/2009
- Situação
- Superada
- Fonte de publicação
- DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
- Observação
- Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. - Veja Constituição Federal de 1988, art. 100, §1º (redação original) e art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009).