STF — Súmula vinculante 18
Enunciado
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 29/10/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 36 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.