STFSúmula vinculante 18Vigente

STF — Súmula vinculante 18

Enunciado

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
29/10/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 36 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.