STFSúmula vinculante 19Vigente

STF — Súmula vinculante 19

Enunciado

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
29/10/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.