STF — Súmula vinculante 19
Enunciado
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 29/10/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.