STF — Súmula vinculante 20
Enunciado
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 29/10/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.