STFSúmula vinculante 20Vigente

STF — Súmula vinculante 20

Enunciado

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
29/10/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.