STF — Súmula vinculante 22
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 02/12/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.