STFSúmula vinculante 22Vigente

STF — Súmula vinculante 22

Enunciado

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
02/12/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.