STFSúmula vinculante 24Vigente

STF — Súmula vinculante 24

Enunciado

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
02/12/2009
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
Observação

Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.