STF — Súmula vinculante 24
Enunciado
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 02/12/2009
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
- Observação
Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.