STFSúmula vinculante 28Vigente

STF — Súmula vinculante 28

Enunciado

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/02/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.
Observação

Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.