STFSúmula vinculante 29Vigente

STF — Súmula vinculante 29

Enunciado

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/02/2010
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.
Observação

Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.