STF — Súmula vinculante 29
Enunciado
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/02/2010
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.
- Observação
Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.