STFSúmula vinculante 3Vigente

STF — Súmula vinculante 3

Enunciado

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
30/05/2007
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1. DJ de 06/06/2007, p. 1. DOU de 06/06/2007, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.