STFSúmula vinculante 33Vigente

STF — Súmula vinculante 33

Enunciado

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
09/04/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 77 de 24/04/2014, p. 1. DOU de 24/04/2014, p. 1.
Observação

Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.