STFSúmula vinculante 34Vigente

STF — Súmula vinculante 34

Enunciado

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
16/10/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.
Observação

- Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009).