STFSúmula vinculante 36Vigente

STF — Súmula vinculante 36

Enunciado

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
16/10/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.
Observação

Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.