STF — Súmula vinculante 36
Enunciado
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 16/10/2014
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.
- Observação
Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.