STFSúmula vinculante 37Vigente

STF — Súmula vinculante 37

Enunciado

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
16/10/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 2. DOU de 24/10/2014, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 339. - Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.