STFSúmula vinculante 39Vigente

STF — Súmula vinculante 39

Enunciado

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
11/03/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1. DOU de 20/03/2015, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 647. - Veja PSV 91 (DJe nº 165 de 24/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 39.