STF — Súmula vinculante 4
Enunciado
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 30/04/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1. DOU de 09/05/2008, p. 1.
- Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.