STFSúmula vinculante 4Vigente

STF — Súmula vinculante 4

Enunciado

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
30/04/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1. DOU de 09/05/2008, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.