STF — Súmula vinculante 40
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 11/03/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1. DOU de 20/03/2015, p. 1.
- Observação
- Veja Súmula 666. - Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.