STF — Súmula vinculante 41
Enunciado
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 11/03/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 2. DOU de 20/03/2015, p. 1.
- Observação
- Veja Súmula 670. - Veja PSV 98 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 41.