STF — Súmula vinculante 43
Enunciado
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 08/04/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.
- Observação
- Veja Súmula 685. - Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.