STFSúmula vinculante 43Vigente

STF — Súmula vinculante 43

Enunciado

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
08/04/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 685. - Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.