STF — Súmula vinculante 46
Enunciado revisada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 09/04/2015
- Situação
- Revisada
- Fonte de publicação
- DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2. DOU de 17/04/2015, p. 1.
- Observação
- Veja Súmula 722. - Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.