STFSúmula vinculante 46Revisada

STF — Súmula vinculante 46

Enunciado revisada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
09/04/2015
Situação
Revisada
Fonte de publicação
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2. DOU de 17/04/2015, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 722. - Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.