STF — Súmula vinculante 47
Enunciado
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 27/05/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1. DOU de 02/06/2015, p. 1.
- Observação
Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.