STFSúmula vinculante 47Vigente

STF — Súmula vinculante 47

Enunciado

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
27/05/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1. DOU de 02/06/2015, p. 1.
Observação

Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.