STFSúmula vinculante 48Vigente

STF — Súmula vinculante 48

Enunciado

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
27/05/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1. DOU de 02/06/2015, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.