STF — Súmula vinculante 5
Enunciado
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 07/05/2008
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1. DOU de 16/05/2008, p. 1.
- Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.