STFSúmula vinculante 50Vigente

STF — Súmula vinculante 50

Enunciado

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
17/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1. DOU de 23/06/2015, p. 1.
Observação

- Veja Súmula 669. - Veja PSV 97 (DJe nº 194 de 29/09/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 50. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 295992, trata-se do RE 295992 AgR (DJe nº 117 de 27/06/2008). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 192730 AgR, trata-se do RE 192730 (DJ de 14/06/2002).