STF — Súmula vinculante 51
Enunciado
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 18/06/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1. DOU de 23/06/2015, p. 1.
- Observação
- Veja Súmula 672. - Veja PSV 99, que aprovou a Súmula Vinculante 51 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 51. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 419075 AgR, trata-se do RE 419075 (DJ de 18/11/2005). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 211552 AgR, trata-se do RE 211552 (DJ de 13/08/1999).